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Modalidades de garantia

Caução: É uma espécie de garantia que prevê o depósito, em instituição financeira, de valor equivalente a até três mensalidade do contrato de aluguel, visando a assegurar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo inquilino. A Malta Imóveis indica que tal categoria seja utilizada em contratos de locação, pois, salvo disposição contratual, expressa em sentido contrário, a garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel e, em seguida, a quantia depositada é devolvida ao inquilino

CredPago locação com cartão de crédito: A fiança locatícia pode ser utilizada para locação de imóveis residenciais e comerciais onde o inquilino pode locar sem burocracia, sem necessidade de um fiador, sem comprovação de renda e utilizando o cartão de crédito. O pretenso inquilino precisa apresentar um cartão de crédito com limite aprovado pela administradora do cartão de 4 vezes o valor do aluguel Bruto. Nessa modalidade e necessário que o cliente pague a taxa de Adesão no valor de R$ 120,00 (pode ser dividido em até 3 vezes) e 10%, do valor do aluguel bruto ao mês, sendo cobrado durante toda a vigência do contrato de locação em sua fatura do cartão de crédito. Esse valor não é ressarcido ao final do contrato.

Seguro Fiança: Nessa modalidade o pretenso inquilino se dirige a seguradora que cobra o valor de aproximadamente 3 vezes o valor do aluguel, mais os encargos. podendo ser maior ou menor dependendo do cadastro, para cobrir um ano de contrato. Esse valor não é ressarcido ao final do contrato, mas é uma boa opção para quem não quer fiadores ou qualquer outro tipo de fiança.

Fiadores: O pretendente deve apresentar dois fiadores com renda de três vezes o valor do aluguel e ao menos um fiador com imóvel escriturado e registrado em seu nome.

Título de Capitalização: E a garantia na qual o pretenso inquilino adquire um título junto a Mapfre no valor de 12 vezes o valor de aluguel mais encargos de IPTU/TLP e condomínio, se houver, e o oferece em garantia locatícia. O título pode ser resgatado integralmente e com correção ao final do contrato caso não haja débitos de responsabilidade do inquilino;

Garantia Real: Nessa modalidade, o inquilino oferece um imóvel, que não necessariamente precisa estar em seu nome, como garantia ao aluguel. O contrato de locação e averbado na matrícula do imóvel e essa passa a ser a garantia locatícia. O imóvel precisa ter escritura, pode ser comercial e, caso seja residencial, não poderá ser único imóvel do garantidor. O custo desse procedimento é o custo de averbação cobrado pelo cartório de Registro de imóveis.

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